Quando vence a DCTF de abril 2023?

Qual o prazo de entrega da DCTF abril 2023?

DCTF Mensal: a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal, com período de apuração de maio de 2023, deve ser entregue até dia 21 de julho. A Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) deve ser entregue até dia 31 de julho de 2023.
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Quem deve entregar DCTF 2023?

Quem entrega a DCTFWeb precisa entregar a DCTF? Sim. A DCTF é obrigatória para todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas. A única exceção são as empresas que optaram pelo Simples Nacional.

Quando vence DCTF fevereiro 2023?

Dia 15/02/2023.

Qual o prazo de entrega da Efd-contribuições março 2023?

Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições)

Todo mês essa obrigação deve ser enviada no SPED até 10° dia útil do segundo mês de ocorrência dos fatos geradores. Para julho de 2023, deverão ser entregues até o dia 14 do mês.
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Qual o prazo para entrega da DCTFWeb 2023?

Anteriormente previsto para o mês de julho de 2023, o prazo de entrega foi prorrogado para outubro de 2023, conforme estabelecido no inciso V do § 1º do art. 19 da referida Instrução Normativa.

Qual a data de entrega da DCTF mensal?

O prazo para apresentação da DCTFMensal, exigida pela Receita Federal do Brasil (RFB), sem incidência de multas, é até 22.06.2023, relativa ao mês de abril/2023.

Que dia vence a DCTF de abril?

O prazo para apresentação da DCTF-Mensal, exigida pela Receita Federal do Brasil (RFB), sem incidência de multas, é até o dia 25.04.2023, relativa ao mês de fevereiro/2023.

Qual a data de entrega da DCTF-Mensal?

O prazo para apresentação da DCTFMensal, exigida pela Receita Federal do Brasil (RFB), sem incidência de multas, é até 22.06.2023, relativa ao mês de abril/2023.

Qual a data de entrega da EFD 2023?

O prazo para apresentação da EFD-Contribuições, exigida pela Receita Federal do Brasil (RFB), sem incidência de multas, é até o dia 15.06.2023, relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de abril/2023.

Qual a data de envio da DCTFWeb mensal?

Parte das obrigações acessórias tributárias destinadas a diversos modelos de negócios nacionais, a DCTFWeb Simples Nacional deve ser enviada mensalmente, no máximo até o dia 15 do mês seguinte à ocorrência dos fatos geradores.

Quando vence a DCTF de janeiro 2023?

dia 21 de março

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) das empresas inativas referente a competência de janeiro deve ser apresentada até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao período de apuração. Em 2023, a data cairá no dia 21 de março.

Qual o prazo para entrega da DCTF inativa?

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) das empresas inativas referente a competência de janeiro deve ser apresentada até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao período de apuração. Em 2023, a data cairá no dia 21 de março.

Qual o prazo para entrega DCTFWeb 2023?

Anteriormente previsto para o mês de julho de 2023, o prazo de entrega foi prorrogado para outubro de 2023, conforme estabelecido no inciso V do § 1º do art. 19 da referida Instrução Normativa.

Quando vence a DCTFWeb?

Órgãos públicos devem entregar a DCTFWeb a partir do período de apuração outubro de 2022. União, Estados e Municípios deverão entregar a primeira declaração até o dia 14 de novembro de 2022, referente aos fatos geradores ocorridos em outubro de 2022.

Quando vence a DCTF de março 2023?

até 22.05.2023

O prazo para apresentação da DCTF-Mensal, exigida pela Receita Federal do Brasil (RFB), sem incidência de multas, é até 22.05.2023, relativa ao mês de março/2023.

Qual o prazo para entrega da Dctfweb 2023?

Anteriormente previsto para o mês de julho de 2023, o prazo de entrega foi prorrogado para outubro de 2023, conforme estabelecido no inciso V do § 1º do art. 19 da referida Instrução Normativa.

Qual o prazo da DCTF de janeiro 2023?

DCTF-Mensal – Prazo de entrega encerra-se em 25.04.2023.

Qual a diferença entre DCTF e DCTF web?

O que é DCTFWeb? contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros. DCTFWeb é também o nome dado ao sistema utilizado para editar a declaração, transmiti-la e gerar o documento de arrecadação. O que difere da DCTF, pois a partir dela não é possível gerar as guias para rescolhimento dos tributos.