Quando a hora extra é considerada noturna?

Quando começa a contar a hora extra noturna?

A hora extra noturna, por sua vez, compreende o horário das 22 horas às 5 horas da manhã. Nessas situações, além da hora extra diurna, há um adicional de mais 20%.
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Qual a diferença entre hora extra e hora extra noturna?

A hora extra do trabalhador, com o adicional de 50% sob o valor/hora do seu trabalho, é considerada hora extra diurna. Por outro lado, o adicional noturno é devido na jornada normal de trabalho no período noturno, devendo ser pago individualizado sob o título “adicional noturno”.

Qual a diferença entre hora noturna e adicional noturno?

Por exemplo, um trabalhador que termina seu expediente após às 22h ou inicia antes das 5h da manhã. Como ele pega um pouco do período equivalente a hora noturna, nesse caso, o tempo de serviço noturno, realizado entre as 22h e as 5h da manhã, deverá ser acrescido do adicional noturno.

Qual é a duração da hora noturna?

A hora normal tem a duração de 60 (sessenta) minutos e a hora noturna, por disposição legal, nas atividades urbanas, é computada como sendo de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. Ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou ainda 12,5% sobre o valor da hora diurna.
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Como é feito o cálculo da hora noturna?

Uma hora normal tem a duração de 60 minutos, enquanto uma hora noturna de trabalho, conforme a legislação trabalhista, é computada como 52 minutos e 30 segundos. Isso quer dizer que a cada hora noturna trabalhada, existe uma redução de 7 minutos e 30 segundos em relação a hora normal.

Quantas hora noturna das 22h às 5h?

O que diz a CLT sobre hora noturna

Conheça as principais disposições: turnos entre 22h e 5h da manhã entram na categoria de hora noturna; obrigatoriedade de acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna; a hora noturna tem duração de 52 minutos e 30 segundos.

Como é feito o cálculo da hora extra noturna?

Valor da hora: 12,00. Valor da hora noturna: 12,00 + 20% adicional noturno = 14,40 (Fórmula: hora comum x 1,2) Valor da hora extra noturna: 14,40 + 50% acréscimo de horas extras = 21,60 (Fórmula: Hora noturna x 1,5)

Como fazer o cálculo da hora noturna?

Uma hora normal tem a duração de 60 minutos, enquanto uma hora noturna de trabalho, conforme a legislação trabalhista, é computada como 52 minutos e 30 segundos. Isso quer dizer que a cada hora noturna trabalhada, existe uma redução de 7 minutos e 30 segundos em relação a hora normal.

O que é a nona hora noturna?

Considera nona hora a primeira hora diurna após o horário noturno, entendem alguns juristas que aplica-se o disposto no § 5º do artigo 73 da CLT, ou seja, nas prorrogações do horário noturno aplicar-se-á regras previstas no artigo 73 da CLT, ou seja, para o horário excedente a 5 horas da manhã.

Quem entra às 5 da manhã tem direito a adicional noturno?

(DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010) O empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã.

Como funciona a jornada de trabalho noturna?

A hora noturna regular é considerada das 22 horas da noite às 5 horas do dia. Contudo, há uma diferença para os trabalhadores rurais conforme a Lei 5.889/1973 que prevê que o trabalho noturno na lavoura corresponde ao executado entre as 21h e as 5h, e entre as 20h e as 4h na pecuária.

Porque a hora noturna tem 52 minutos e 30 segundos?

Uma jornada de trabalho comum considera 60 minutos para a hora trabalhada, por isso a hora noturna recebe o nome de hora noturna reduzida. Com essa redução, o tempo total da jornada no período da noite é de 7 horas por dia, e não de 8 horas, como acontece no horário diurno.

O que diz a CLT sobre o trabalho noturno?

Segundo o artigo 73 da CLT, a jornada de trabalho noturno é aquela realizada entre às 22h de um dia e às 5h da manhã do dia seguinte, em áreas urbanas. Já para trabalhadores rurais, a legislação determina que o trabalho noturno está compreendido entre 21h e 5h em lavouras e entre 20h e 4h na atividade pecuária.

Como funciona a carga horária noturna?

A hora noturna regular é considerada das 22 horas da noite às 5 horas do dia. Contudo, há uma diferença para os trabalhadores rurais conforme a Lei 5.889/1973 que prevê que o trabalho noturno na lavoura corresponde ao executado entre as 21h e as 5h, e entre as 20h e as 4h na pecuária.

Como calcular hora noturna CLT?

A jornada noturna é definida na CLT a partir de seu art. 73, que determina pontos como:

  1. O valor da remuneração na jornada noturna recebe um acréscimo de 20% (pelo menos);
  2. A hora noturna é computada como de 52 min. e 30s;