Qual a data de entrega da DCTF Mensal 2023?
DCTF Mensal: a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal, com período de apuração de maio de 2023, deve ser entregue até dia 21 de julho.
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Quando vence a DCTF de fevereiro?
O prazo para apresentação da DCTF-Mensal, exigida pela Receita Federal do Brasil (RFB), sem incidência de multas, é até o dia 25.04.2023, relativa ao mês de fevereiro/2023.
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Qual a data de entrega da DCTF Mensal?
O prazo para apresentação da DCTF–Mensal, exigida pela Receita Federal do Brasil (RFB), sem incidência de multas, é até 22.06.2023, relativa ao mês de abril/2023.
Quando vence a DCTF de janeiro 2023?
dia 21 de março
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) das empresas inativas referente a competência de janeiro deve ser apresentada até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao período de apuração. Em 2023, a data cairá no dia 21 de março.
Qual o prazo para entrega da DCTF março 2023?
até 22.05.2023
O prazo para apresentação da DCTF-Mensal, exigida pela Receita Federal do Brasil (RFB), sem incidência de multas, é até 22.05.2023, relativa ao mês de março/2023.
Quem deve entregar DCTF 2023?
Quem entrega a DCTFWeb precisa entregar a DCTF? Sim. A DCTF é obrigatória para todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas. A única exceção são as empresas que optaram pelo Simples Nacional.
Quando vence DCTF de março 2023?
O prazo para apresentação da DCTF-Mensal, exigida pela Receita Federal do Brasil (RFB), sem incidência de multas, é até 22.05.2023, relativa ao mês de março/2023.
Qual o prazo para entrega da DCTF trimestral?
O prazo mensal para entregar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) é o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
Qual a diferença entre DCTFWeb e DCTF Mensal?
Outros dois pontos que as diferem são a data de envio e quais empresas são obrigadas a enviá-las: objetivo: DCTF: gerar informação sobre IRPJ, IRRF, IPI, IOF, CSLL, PIS, Cofins, CIDE, CPRB; DCTFWeb: em substituição à GFIP e ao SEFIP, visa o informe de débitos de contribuições previdenciárias.
O que muda na DCTF 2023?
A partir de 2023, não será mais necessária a renovação da DCTFWeb sem movimento. Antes dessa decisão, as empresas sem atividade tinham a obrigação de enviar uma declaração em janeiro de cada ano.
Quando a DCTF vai acabar?
A Receita Federal publicou, em março, a Instrução Normativa RFB nº 2.137, que prorrogou para o mês de janeiro de 2024 a data na qual a DCTFWeb substituirá a DCTF, como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos ao IRRF e aos valores de retenção de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e …
Qual a diferença entre DCTF mensal e trimestral?
A diferença principal entre ambos é o momento da apuração se anual ou trimestral. No seu caso provavelmente deve ser lucro real anual, mas confirme com o seu gestor contábil.
Como funciona a DCTF mensal?
As empresas devem apresentar a DCTF mensalmente, até o 15º dia útil do segundo mês seguinte ao que ocorreu o fato gerador (o acontecimento que exige realizar esta declaração). Ou seja, se o fato gerador aconteceu em junho, as informações referentes a ele deverão ser declaradas em agosto.
Quando a DCTFWeb vai substituir a DCTF?
maio de 2023
Quais mudanças começam a partir de maio? A Receita Federal esclareceu que, em relação ao IRRF decorrente das relações de trabalho, apurado por meio do eSocial, a substituição da DCTF pela DCTFWeb ocorrerá a partir do mês de maio de 2023.
Quem deve entregar DCTFWeb 2023?
microempreendedores individuais (MEI), produtores rurais e pessoas físicas que se enquadrem nas condições específicas descritas no artigo. demais pessoas jurídicas que estejam obrigadas pela legislação ao recolhimento das contribuições previdenciárias.
Quem deve entregar DCTF trimestral?
Quem é obrigado a entregar a DCTF? Todas as empresas enquadradas no regime de Lucro Real e Lucro Presumido devem fazer a DCTF. Empresas do Simples Nacional que tenham a possibilidade de INSS sobre a Receita Bruta também precisam entregar em janeiro de cada ano.
Qual o prazo para entrega da DCTF inativa?
O prazo para entrega da DCTF Inativa de competência Janeiro vai até o 15º dia útil do segundo mês subsequente.
Qual o valor da multa por atraso na entrega da DCTF?
Qual o valor da multa? – O valor da multa pelo atraso é de 2% ao mês, sobre o total de contribuições informadas, mesmo que tenham sido pagas, limitado a 20% desse montante. A multa mínima é de R$ 200,00 para DCTFWeb sem movimento (quando não há fato gerador de tributos) e de R$ 500,00 nos demais casos.