Como acessar o site do Planserv?

Como entrar no site do Planserv?

Para isso, basta digitar no navegador de seu dispositivo móvel o endereço eletrônico www.planserv.ba.gov.br, que dá acesso ao Planserv Mobile.

Como marcar uma consulta no Planserv?

Em caso de dúvida, favor entrar em contato com a Central de Relacionamento 24h.

  1. 0800 056 6066. Central de Relacionamento do Beneficiário.
  2. 71 3510-1000. Central de Relacionamento do Prestador. Cadastro. CarênciaInclusão OnlineMovimentação CadastralFAQ – Parcela de Risco. Informações e Documentos.

Como pegar a carteirinha do Planserv pela internet?

O beneficiário do Planserv já pode acessar o cartão do plano pelo celular. Para isso, basta digitar no navegador do dispositivo móvel o endereço eletrônico do Planserv, que dá acesso ao Planserv Mobile, clicar na área Beneficiário e optar pelo Cartão Beneficiário.
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Como saber se o plano Planserv está ativo?

Consulta de Registro

Aqui, o beneficiário do Planserv pode acompanhar o andamento do seu registro. Para realizar a consulta, é necessário o número da manifestação e senha.

Como falar com o Planserv pelo WhatsApp?

O Planserv não possui uma central de ouvidoria própria, porém você pode registrar suas reclamações e questões mal resolvidas na Ouvidoria Geral da Bahia, que pode ser acionada diretamente no site do Planserv ou pelo contato do WhatsApp +55 800 284 0011.

O que o Planserv não cobre?

O Planserv não cobre serviços domiciliares para:

Gerenciamento de fisioterapia, oxigenoterapia e medicações subcutâneas, isoladamente.

Qual o WhatsApp do Planserv?

+55 800 284 0011

O Planserv não possui uma central de ouvidoria própria, porém você pode registrar suas reclamações e questões mal resolvidas na Ouvidoria Geral da Bahia, que pode ser acionada diretamente no site do Planserv ou pelo contato do WhatsApp +55 800 284 0011.

Como fazer a carteira do Planserv?

Quem optar por imprimir o cartão pelo site, deve clicar na opção Beneficiários, na página principal, e, em seguida, em Cartão de Identificação. É preciso informar o número do benefício e a senha.

O que o plano Planserv cobre?

Como alternativas terapêuticas o PLANSERV oferece cobertura a Fisioterapia Motora e Respiratória. inicial para a HPB, quando existem sintomas mais graves ou complicações causadas pela HPB. Os procedimentos minimamente invasivos fornecem outro modo atraente de manejar a HPB sintomática.

Quando perde o Planserv?

Nesse caso em especial, os dependentes dos servidores públicos estaduais que são beneficiários do Planserv, serão excluídos do plano quando completarem 35 (trinta e cinco) anos de idade.

Qual a idade para sair do Planserv?

35 anos

Limite de idade para Agregados – 35 anos ➢ Todos os beneficiários dependentes ou agregados que já estão no Planserv poderão ficar até completarem 35 anos.

Quais cirurgia o Planserv cobre?

A partir de março de 2021 o Planserv passou a oferecer cobertura a cirurgia de “ADENOMASTECTOMIA SUBCUTÂNEA PROFILÁTICA (UNI E BILATERAL)” para pacientes com comprovado risco elevado de desenvolver o câncer de mama.

O que aconteceu com o Planserv?

Mudanças. O Planserv continuará sendo integralmente gerido pelo Governo da Bahia. Os beneficiários permanecerão sendo atendidos nas clínicas e hospitais credenciados ao plano. De acordo como o governo, o que muda é que o Planserv contará com práticas mais modernas do mercado de saúde suplementar.

Quem pode ser meu dependente no Planserv?

Dependentes i: o dependente menor que recebe pensão pode ser incluso no Planserv, contanto que seja solicitado pelo titular. Agregados: o agregado pode ser incluso desde que se enquadre na condição de ex-pensionista e tenha até 35 anos.

Qual o valor do plano Planserv?

Valor do Plano Especial (Apartamento) – R$ 45,00 Valor do Plano Especial (Apartamento) – R$ 65,00 Page 2 Sem Limite de tempo para adesão ➢ Quem está no serviço público terá até 5 anos para aderir ao Planserv e os servidores novos terão o mesmo prazo contado a partir da data da posse.

Quando o titular do plano de saúde morre Planserv?

O juiz declarou que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor – CDC e a Lei 9.656/98, que criou o regime regulatório dos planos de saúde, o falecimento da titular nada muda para o plano de saúde ou para a administradora em relação aos dependentes, que não devem ser banidos do contrato.